TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2009/2011.

O SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO, CNPJ – 75.431.809/0001-77, Registro Sindical, 01.011.0388-2, no final assinado, por seu Presidente e de outro lado, representando os EMPREGADOS e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU - SINECOFI, CNPJ – 75.423.723/0001-00, Registro Sindical 005.158.01773-1, por seu Diretor Presidente, infra-firmado, todos devidamente autorizados pelas respectivas Assembléias Gerais, têm justa e combinada nova redação à letra “a”, da cláusula 42, nos termos abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - TRABALHO EM DOMINGOS:
O repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições da CCT-2009-2011, registrada e arquivada no MTE-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PR, de Foz do Iguaçu PR, sob nº. PR001958/2009 em 12 de agosto de 2009.

Foz do Iguaçu, 26 de agosto de 2009.

SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO
Carlos Rodrigues do Nascimento
Presidente em Exercício

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FOZ DO IGUAÇU
José Carlos Neves da Silva
Presidente

Registrado e arquivado no MTE/FOZ DO IGUAÇU sob número PR002216/2009 em 2 de setembro de 2009